Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal de Montemor-O-Novo que, desatendendo reclamação deduzido pelo Partido Social-Democrata (PPD/PSD), admite definitivamente a candidatura da Aliança Povo Unido (APU) a eleição para a assembleia da freguesia de Nossa Senhora da Vila.
I - A APU não era obrigada a requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos;
II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas;
III - Remete-se para a fundamentação produzida no acordão n. 267/85 (processo n. 251/85).
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