Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0278

Data
1985-11-28
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000419
Decisão
Nega provimento ao recurso de decisão que admitiu a candidatura a eleição de orgão autarquico de lista instruida com certidão comprovativa de inscrição nos cadernos de recenseamento subscrita por quem alegadamente teria perdido o mandato de presidente da junta de freguesia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A assembleia municipal e a junta de freguesia são orgãos diferentes: aquela do municipio; esta, da freguesia. II - A perda do mandato, por parte do presidente da junta de freguesia, de membro da assembleia municipal não implica automaticamente a perda do mandato de presidente da junta, como tal. III - Se um presidente da junta de freguesia vem a perder o mandato como membro da assembleia municipal, não pode ser posto em causa, so por este facto, a força probatoria das certidões que passe.

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