Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0275

Data
1985-12-04
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000442
Decisão
Nega provimento ao recurso de decisão do juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Evora que, desatendendo a reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), admitiu definitivamente a lista de candidatos da APU - Aliança Povo Unido - apresentada a sufragio para a eleição da Camara Municipal de Evora.
Votação
MAIORIA COM I DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - A APU não tinha de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer a eleição para os orgãos autarquicos, realizada em 15 de Dezembro de 1985; II - No acto de apresentação da lista foi feita prova bastante da autorização a que se reporta o artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 701-B/76. III - Atenta a similitude das situações, remete-se para os fundamentos do acordão n. 267/85, de 4 de Dezembro de 1985.

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