Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal da Comarca de Evora que, indeferindo uma reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), confirmou a admissão da lista da Aliança
Povo Unido (APU), apresentada a sufragio para a assembleia da freguesia de S. Miguel de Machede.
I - Os partidos que constituem a APU podiam apresentar listas conjuntas da referida coligação sem necessidade de nova anotação daquela coligação.
II - Foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes de ambos os partidos no sentido de concorrerem em coligação em listas conjuntas da APU as eleições autarquicas.
III - Remeta-se para a fundamentação do acordão n. 267/85.
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