Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0273

Data
1985-12-04
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000458
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão do juiz do Tribunal da Comarca de Evora que, indeferindo uma reclamação deduzida pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), confirmou a admissão da lista da Aliança Povo Unido (APU), apresentada a sufragio para a assembleia da freguesia de S. Miguel de Machede.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - Os partidos que constituem a APU podiam apresentar listas conjuntas da referida coligação sem necessidade de nova anotação daquela coligação. II - Foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes de ambos os partidos no sentido de concorrerem em coligação em listas conjuntas da APU as eleições autarquicas. III - Remeta-se para a fundamentação do acordão n. 267/85.

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