Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A APU não tinha que requerer a sua "anotação" no Tribunal Constitucional para poder concorrer a eleição para orgãos autarquicos; II - No acto de apresentação das listas foi feita a prova de que os orgãos competentes dos partidos que compõem a APU deliberaram previamente concorrer a eleição de que se trata.
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