Tribunal Constitucional (até 1998)
I - São elegiveis para os orgãos representativos das autarquias locais todos os cidadãos eleitores, sem dependencia do facto de o seu recenseamento se ter verificado na area da respectiva autarquia ou de qualquer outra circunscrição autarquica, incluindo, pois, todos os que foram recenseados pelos postos consulares de carreira ou pelas embaixadas sem secção consular. II - Se e certo que o modo adequado de provar a inscrição no recenseamento eleitoral nos processos de apresentação de candidaturas, se deve fazer atraves de certidões passadas pelas comissões competentes, e possivel, em determinadas situações, circunstancialmente atendiveis, fazer-se essa prova por meio do cartão de eleitor.
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