Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0260

Data
1985-11-29
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000427
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão que admitiu um candidato para as eleições de Assembleia de Freguesia. Não conhece do recurso interposto pelo mesmo candidato contra o despacho que admitiu o anterior recurso. Concede provimento ao recurso interposto pelo mesmo candidato contra o despacho que mandou afixar lista com a menção de que fora admitido "sob recurso".
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As irregularidades processuais, em recurso eleitoral, que não possam influir no exame e decisão do recurso e não tipifiquem os casos previstos nos artigos 193 a 200 do Codigo de Processo Civil, não produzem nulidades, devendo ter-se por sanadas quando não sejam do conhecimento oficioso do tribunal e nehnum dos interessados tenha invocado qualquer nulidade. II - A declaração de desistencia de candidatura a eleição de um orgão autarquico junta no processo de candidatura a eleição de outro orgão, não produz efeitos neste ultimo processo. III - Não ha recurso do despacho que admita o recurso de decisão de admissão ou rejeição de candidaturas. IV - Das listas de candidaturas admitidas e rejeitadas afixada a porta do tribunal, apenas pode constar a indicação dos candidatos efectivos e suplentes, com a sua identificação, e as rectificações ou aditamentos requeridos pelos respectivos mandatarios.

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