Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As irregularidades processuais, em recurso eleitoral, que não possam influir no exame e decisão do recurso e não tipifiquem os casos previstos nos artigos 193 a 200 do Codigo de Processo Civil, não produzem nulidades, devendo ter-se por sanadas quando não sejam do conhecimento oficioso do tribunal e nehnum dos interessados tenha invocado qualquer nulidade. II - A declaração de desistencia de candidatura a eleição de um orgão autarquico junta no processo de candidatura a eleição de outro orgão, não produz efeitos neste ultimo processo. III - Não ha recurso do despacho que admita o recurso de decisão de admissão ou rejeição de candidaturas. IV - Das listas de candidaturas admitidas e rejeitadas afixada a porta do tribunal, apenas pode constar a indicação dos candidatos efectivos e suplentes, com a sua identificação, e as rectificações ou aditamentos requeridos pelos respectivos mandatarios.
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