Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0259

Data
1985-11-22
Relator
COSTA MESQUITA
Secção
ACTC00000404
Decisão
Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O contencioso da apresentação das listas tendo por destinatario o Tribunal Constitucional, passa pela obrigatoriedade de reclamar no Tribunal da comarca. II - Onde não haja reclamação, não ha recurso para o Tribunal Constitucional.

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