Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7/11, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer a eleição dos orgãos autarquicos. II - No acto de apresentação das listas foi feita prova de que os orgãos competentes dos partidos que compõem a APU deliberaram previamente concorrer as eleições em causa.
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