Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0256

Data
1985-12-04
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000433
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão que admitiu listas de candidatos da APU, como coligação de partidos devidamente registada, a eleição de orgãos autarquicos.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7/11, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer a eleição dos orgãos autarquicos. II - No acto de apresentação das listas foi feita prova de que os orgãos competentes dos partidos que compõem a APU deliberaram previamente concorrer as eleições em causa.

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