Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A APU não era obrigada a requerer a sua "anotação" no Tribunal Constitucional para poder concorrer as eleições para os orgãos autarquicos; II - No acto de apresentação das listas foi feita prova bastante da deliberação dos orgãos competentes dos partidos no sentido de concorrerem em coligação, em listas conjuntas da APU, as eleições autarquicas.
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