Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0249

Data
1985-12-04
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000440
Decisão
Nega provimento ao recurso da decisão que admitiu listas eleitorais da APU, como coligação de partidos devidamente representada.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - E parte legitima para recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão que admitiu a candidatura de lista da APU a eleição de orgãos autarquicos o partido politico que previamente reclamou dessa admissão. II - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer as eleições autarquicas. III - No acto de apresentação da lista em causa foi feita prova bastante da autorização dos orgãos partidarios competentes para concorrer em coligação.

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