Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0244

Data
1985-12-04
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000432
Decisão
Não conhece do recurso da decisão que admitiu listas eleitorais por ilegitimidade do recorrente na medida em que este não concorre aos mesmos orgãos autarquicos. Nega provimento ao recurso da decisão que admitiu listas eleitorais da APU, como coligação de partidos devidamente registada.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC

Sumário

I - So tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas em processo respeitante a eleição de orgãos autarquicos quem concorre a essa eleição. II - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n. 1 do art. 12 do Decreto-lei n. 595/74, de 7 de Novembro, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer aquela eleição. III - Foi feita prova, no acto de apresentação das listas, que os orgãos competentes dos partidos que compõem a coligação deliberaram previamente concorrer as eleições em causa.

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