Tribunal Constitucional (até 1998)
I - So tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas em processo respeitante a eleição de orgãos autarquicos quem concorre a essa eleição. II - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n. 1 do art. 12 do Decreto-lei n. 595/74, de 7 de Novembro, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer aquela eleição. III - Foi feita prova, no acto de apresentação das listas, que os orgãos competentes dos partidos que compõem a coligação deliberaram previamente concorrer as eleições em causa.
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