Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão do tribunal de primeira instancia relativa a apresentação de candidaturas se tal decisão se basear na recusa de aplicação, por inconstitucionalidade, de uma norma. Tal recurso e, alias, obrigatorio. II - A inelegibilidade relativa aos "funcionarios dos orgãos representativos das freguesias ou dos municipios" respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario ou de outro orgão de mesma autarquia. III - O funcionario de certa Camara Municipal e elegivel para a Assembleia de qualquer das freguesias do municipio, desde que não seja o primeiro candidato da respectiva lista.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.