Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0234

Data
1985-11-25
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000410
Decisão
Nega provimento ao recurso de decisão que julgou elegiveis funcionarios dos orgãos representativos das autarquias.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC

Sumário

I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal, para o Tribunal Constitucional de decisão tomada pelo tribunal de comarca no ambito do processo eleitoral, deve ser tratado, com as devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - Não e inconstitucional o estabelecimento de incapacidades eleitorais passivas para as autarquias desde que se mostrem necessarias para assegurar as regras democraticas da eleição e sejam proporcionadas aos males que a sua não existencia poderia acarretar. III - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos orgãos representativos das autarquias" respeita unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e funcionario ou de outro orgão da mesma autarquia, e não significa que um funcionario de certa Camara Municipal seja inelegivel para a assembleia de qualquer das freguesias do municipio, excepto como primeiro candidato da respectiva lista.

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