Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A alinea f) do n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 701/76, de 29 de Setembro, visa proteger a justiça da actuação e a imparcialidade do poder local no plano da gestão autarquica. II - Por essa sua finalidade, a referida alinea so podera referir-se aos candidatos que, por virtude das eleições a que pretendam concorrer, possam vir a fazer parte dos orgãos da autarquia com a qual tenham contrato pendente. III - Assim, se o contrato tiver sido celebrado com um concelho o candidato so e atingido pela inelegibilidade em causa se pretender eleitoralmente concorrer a camara municipal ou a assembleia municipal de tal municipio ou, ainda, e como cabeça da lista, a assembleia de qualquer uma das freguesias do mesmo concelho.
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