Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0214

Data
1985-11-18
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000400
Decisão
Nega provimento a recurso eleitoral de decisão que admitiu a candidatura de uma lista a eleição de orgãos autarquicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O artigo 18 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei n. 14-B/85, de 10 de Julho, enuncia os requisitos formais de apresentação das candidaturas, não existindo nessa materia lacuna a preencher, de acordo com o artigo 149-A do mesmo diploma, pelas regras do processo declarativo do Codigo de Processo Civil. II - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode ser feito a convite do juiz, de acordo com o preceituado no artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, e por iniciativa propria do mandatario do partido antes de o juiz as verificar.

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