Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0212

Data
1985-11-15
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000383
Decisão
Nega provimento a recurso de decisão que admitiu o suprimento de irregularidades das listas de candidaturas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Cumpridas as formalidades legais atinentes a apresentação de candidaturas em eleições autarquicas - o que não carece de ser feito por requerimento que obedeça aos requisitos de uma petição dirigida a um tribunal -, deve admitir-se a respectiva lista. II - O suprimento de irregularidades na apresentação de candidaturas pode efectuar-se mesmo antes de o mandatario para tal ser notificado.

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