Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0199

Data
1986-07-23
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000755
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por manifesta inadmissibilidade do recurso e condena o reclamante como litigante de ma fe, e, bem assim, determina que se comunique a decisão a Ordem dos Advogados, para os efeitos do artigo 459 do Codigo de Processo Civil.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E manifestamente improcedente reclamação para o Tribunal Constitucional se as decisões impugnadas não conheceram de qualquer questão de constitucionalidade ou de legalidade (da legalidade a que se reportam as alineas a) e b) do n. 3 do artigo 280 da CRP) de normas juridicas. II - Ha litigancia de ma fe se foi feito uso manifestamente reprovavel do processo, em termos de razoavelmente so poder atribuir-lhe intuito dilatorio.

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