Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0188

Data
1986-07-23
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000747
Decisão
Não toma conhecimento da reclamação apresentada por se achar esgotado o poder de cognição do Tribunal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Desatendida a arguição da nulidade de omissão de pronuncia de que, segundo o reclamante, padeceria determinada decisão judicial, não pode reeditar-se essa arguição, atribuindo, para tanto, um tal vicio ao acordão que decidiu a reclamação, visto se ter esgotado o poder de cognição do Tribunal.

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