Tribunal Constitucional (até 1998)
Desatendida a arguição da nulidade de omissão de pronuncia de que, segundo o reclamante, padeceria determinada decisão judicial, não pode reeditar-se essa arguição, atribuindo, para tanto, um tal vicio ao acordão que decidiu a reclamação, visto se ter esgotado o poder de cognição do Tribunal.
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