Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0180

Data
1986-11-05
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000800
Decisão
Indefere reclamação arguindo nulidades de acordão do Tribunal Constitucional por entender que não ocorre nenhuma das alegadas nulidades.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

E de indeferir a reclamação do acordão do Tribunal Constitucional, fundada na alegada omissão de pronuncia e não especificação dos fundamentos de facto ou de direito que justificaram a condenação por litigancia de ma fe, quando tais nulidades não ocorrem.

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