Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Declarada a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - O artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea e inconstitucional por violação do artigo 218 da Constituição. III - Na versão originaria do artigo 199 citado, o Supremo Tribunal Militar não actuava, nos casos ai previstos, como um orgão jurisdicional, ja que as suas decisões careciam de homologação. Com a redacção vigente desse preceito, porem, que suprimiu tal homologação, ja não pode dizer-se que o Supremo Tribunal Militar não exerce uma actividade jurisdicional, pelo que se não verifica violação da garantia de recurso contencioso.
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