Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo
140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que atribui aos tribunais de comarca a competencia para julgar os recursos interpostos contra erros de conta.
I - A definição da competencia dos tribunais e materia reservada da Assembleia da Republica.
II - Padece de inconstitucionalidade organica a norma emanada do Governo, inexistindo autorização legislativa, que procede a uma alteração da competencia dos tribunais, retirando-a a uma categoria de tribunais e conferindo uma competencia afim a outra.
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