Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Em principio, as coligações devem ser anotadas pelo Tribunal ate ao inicio do prazo de apresentação das candidaturas, obrigando a lei que o Tribunal decida no prazo de 24 horas apos a apresentação do requerimento. II - O requerimento da anotação de coligação foi apresentado no ultimo dia do prazo e vinha deficientemente instruido. O Tribunal não podia suprir oficiosamente tais deficiencias, nem podia marcar prazo ao requerente para o fazer pois que, neste ultimo caso, não cumpriria o prazo legalmente fixado para decidir.
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