Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0164

Data
1986-04-16
Relator
COSTA MESQUITA
Secção
ACTC00000620
Decisão
Julga organicamente inconstitucionais os artigos 1, 3, 4, 5, 7 e 9 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, respeitantes a condução de velocipedes com motor sem carta nas vias publicas da Região Autonoma dos Açores, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a), da Constituição na versão originaria.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico das regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitam exclusivamente ou que nelas exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração, criterio que se impõe ainda quando se esteja perante materia que, em abstracto, pudesse eventualmente ser incluida no elenco, alias puramente exemplificativo, do artigo 27 do Estatuto Politico Administrativo da Região Autonoma dos Açores (versão de 1980). II - A materia respeitante a condução de velocipedes com motor versada no Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não respeita exclusivamente aos Açores nem exige um especial tratamento por ai assumir especial configuração.

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