Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0137

Data
1986-02-19
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000540
Decisão
Indefere reclamação contra a não admissão do recurso por a inconstitucionalidade não ter sido arguida durante o processo, mas apenas depois de esgotado o poder de jurisdição do tribunal recorrido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O pressuposto do recurso para o Tribunal Constitucional relativo a aplicação pelo tribunal recorrido de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo implica que essa inconstitucionalidade seja arguida antes que o tribunal recorrido tenha proferido a decisão final, esgotando o seu poder jurisdicional. II - No caso, a reclamente não suscitou a constitucionalidade antes de proferida a decisão final - um acordão do Supremo Tribunal de Justiça-, mas apenas na reclamação que deduziu contra essa decisão.

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