Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Uma vez que a reclamante não suscitou no processo a inconstitucionalidade de todas as normas que invoca, mas apenas de uma delas, deve desde logo indeferir-se parcialmente a reclamação so podendo ser mandado receber o recurso na medidda em que se dirigiu a essa norma. II - No entanto, uma vez que tal norma não foi aplicada, explicita ou implicitamente, pela decisão recorrida, não se verifica um dos pressupostos do recurso, pelo que não pode o mesmo ser mandado receber.
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