Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0116

Data
1986-01-22
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000511
Decisão
Indefere a reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucional.
Votação
UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT

Sumário

I - Uma vez que a reclamante não suscitou no processo a inconstitucionalidade de todas as normas que invoca, mas apenas de uma delas, deve desde logo indeferir-se parcialmente a reclamação so podendo ser mandado receber o recurso na medidda em que se dirigiu a essa norma. II - No entanto, uma vez que tal norma não foi aplicada, explicita ou implicitamente, pela decisão recorrida, não se verifica um dos pressupostos do recurso, pelo que não pode o mesmo ser mandado receber.

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