Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0105

Data
1986-03-05
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000570
Decisão
Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que se referia a recursos por erro de conta, por ofensa da alinea j) do artigo 167 da Constituição, na sua primitiva redacção.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do artigo 167, alinea j), da Constituição, na sua versão originaria, era da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar sobre competencia dos tribunais. II - A norma impugnada, ao permitir recurso para o tribunal de comarca - que não era admitido por lei - da decisão do conservador sobre reclamação contra erros de conta, veio legislar sobre competencia dos tribunais, com violação, portanto, da Constituição. III - Verifica-se uma inconstitucionalidade quando um regulamento, ao mesmo tempo que contraria a lei que vem regulamentar, dispõe sobre materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.