Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Nos termos do artigo 167, alinea j), da Constituição, na sua versão originaria, era da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar sobre competencia dos tribunais. II - A norma impugnada, ao permitir recurso para o tribunal de comarca - que não era admitido por lei - da decisão do conservador sobre reclamação contra erros de conta, veio legislar sobre competencia dos tribunais, com violação, portanto, da Constituição. III - Verifica-se uma inconstitucionalidade quando um regulamento, ao mesmo tempo que contraria a lei que vem regulamentar, dispõe sobre materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica.
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