Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0102

Data
1985-07-10
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000279
Decisão
Ordena a requisição de elementos necessarios a decisão da reclamação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se o estado do processo não consentir uma avaliação segura e integral de todas as implicações processuais e constitucionais que se podem suscitar na sua resolução, pode o Tribunal Constitucional requisitar, oficiosamente, ao tribunal "a quo" os elementos processuais necessarios a completa instrução dos autos.

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