Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0100

Data
1986-02-19
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000539
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 83 e 84 do Codigo Penal no segmento em que estabelecem pena relativamente indeterminada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os principios da culpa e da ressocialização, ambos assentes no principio constitucional da dignidade humana, encontram especial expressão no Codigo Penal de 1982, ao estabelecer a pena relativamente indeterminada a qual, ao fixar um minimo e um maximo precisamente definidos na lei, visa alcançar a reinserção social do deliquente, sem quebra da sua dignidade como homem. II - O artigo 30, n. 1 da Constituição, no segmento em que veda a aplicação de penas de duração indefinida pretende que as penas sejam determinadas e certas, de modo a garantir-se plenamente o direito a liberdade e a segurança. Ora, a pena relativamente indeterminada com um maximo e um minimo definido, não e uma pena de duração indefinida. III - Os artigos 83 e 84 do Codigo Penal, no segmento em que estabelecem pena relativamente indeterminada não são, pois, inconstitucionais.

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