Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0092

Data
1986-11-19
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000818
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O prazo para a interposição do recurso e de oito dias, e esta ha-de fazer-se no Tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. II - Compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar da admissibilidade do recurso, mas o Tribunal Constitucional não esta vinculado a decisão que admita o recurso, quer seja a decisão do tribunal recorrido, quer a do relator, apos exame preliminar.

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