Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Tanto o pedido de aclaração como a arguição de nulidades da decisão são meios inidoneos para se suscitar "ex novo" uma questão de inconstitucionalidade. II - Se a questão da inconstitucionalidade foi apenas suscitada no requerimento de arguição de nulidade do acordão da Relação, não pode considerar-se suscitada "durante o processo". III - Consequentemente, não era admissivel recurso para o Tribunal Constitucional.
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