Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0076

Data
1985-07-31
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000311
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada "durante o processo".
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tanto o pedido de aclaração como a arguição de nulidades da decisão são meios inidoneos para se suscitar "ex novo" uma questão de inconstitucionalidade. II - Se a questão da inconstitucionalidade foi apenas suscitada no requerimento de arguição de nulidade do acordão da Relação, não pode considerar-se suscitada "durante o processo". III - Consequentemente, não era admissivel recurso para o Tribunal Constitucional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.