Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0061

Data
1986-07-23
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000751
Decisão
Julga inconstitucional a norma do n. 7 do artigo 140 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro de 1980, na parte em que se referia a recursos por erro de contas, por ofensa da alinea j) do artigo 167 da Constituição, na sua primitiva redacção.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui materia de reserva relativa da Assembleia da Republica legislar sobre a organização e competencia dos tribunais. II - A norma sindicada, uma vez que consubstancia uma modificação do sistema em vigor relativo a repartição de competencias entre os tribunais, traduzida num alargamento da competencia dos tribunais de comarca a custa da redução da competencia do Supremo Tribunal Administrativo, inclui-se na reserva da competencia parlamentar. III - Inexistindo autorização legislativa do Parlamento, o Governo, ao editar tal norma, violou a referida reserva.

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