Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0059

Data
1986-04-16
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000634
Decisão
Indefere pedido de aclaração de acordão do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O pedido de aclaração de acordão não pode servir para obter a alteração do julgado. No caso, o acordão de que se requereu aclaração e bem claro, pelo que nada ha a aclarar.

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