Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0037

Data
1985-12-11
Relator
COSTA MESQUITA
Secção
ACTC00000474
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 37 n. 1 do Codigo de Justiça Militar, que estabelece que a condenação de militares por certos crimes implica a sua demissão automatica, por violação do artigo 30 n. 4 da Constituição.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A demissão a que se refere o artigo 37 do Codigo de Justiça Militar não se reconduz a uma pena acessoria mas sim a uma consequencia "ope legis" pela condenação a uma pena propriamente dita. II - Por isso aquela disposição e inconstitucional por violação do artigo 30, n. 4, da Lei Fundamental que proibe os chamados efeitos das penas que impliquem necessariamente a perda de direitos profissionais.

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