Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A demissão a que se refere o artigo 37 do Codigo de Justiça Militar não se reconduz a uma pena acessoria mas sim a uma consequencia "ope legis" pela condenação a uma pena propriamente dita. II - Por isso aquela disposição e inconstitucional por violação do artigo 30, n. 4, da Lei Fundamental que proibe os chamados efeitos das penas que impliquem necessariamente a perda de direitos profissionais.
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