Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0028

Data
1986-03-05
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000571
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, que impõe a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente, como efeito da respectiva condenação, pelos crimes ai referidos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A norma do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, ao impor a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente, como efeito da respectiva condenação pelos crimes ai referidos - o que significa que a demissão constitui um efeito necessario dessa condenação -, briga frontalmente com o disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição da Republica, que proscreve a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos como efeito necessario da pena.

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