Julga inconstitucional a norma do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, por violação do artigo 218 da Constituição.
O artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de
29 de Novembro de 1965, viola o artigo 218 da Constituição, na sua actual versão, pois que ai se define toda a competencia dos tribunais militares e nela não se inclui a de contencioso militar relativo a promoção de oficiais.
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