Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0192

Data
1985-07-24
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000301
Decisão
Desatende questão previa do não conhecimento do recurso por entender que, para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição, a recusa de aplicação de norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade, se ha-de equiparar o juizo de inaplicabilidade de norma que decorra, unica ou primacialmente, da sua interpretação conforme a Constituição.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Para efeitos do disposto na alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição, a recusa de aplicação de norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade, deve equiparar-se o juizo de inaplicabilidade de norma que decorra, unica ou primacialmente, da sua interpretação conforme a Constituição.

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