Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0186

Data
1987-02-11
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000916
Decisão
Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC

Sumário

I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente "recebido", a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, ela so se traduzira numa violação directa de normas de direito internacional convencional: a Constituição, por sua vez, so sera ai violada por forma indirecta, na medida em que justamente estabeleça aquela regra ou principio da primazia do direito internacional convencional. II - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição estabelecido nos artigos 277 e seguintes.

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