Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0183

Data
1985-05-22
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000247
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse processual no julgamento da questão de fundo sobre a inconstitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em fiscalização concreta existe interesse processual no julgamento da questão de fundo sobre a inconstitucionalidade, sempre que a desaplicação, pelo tribunal "a quo", da norma havida como inconstitucional tenha sido determinante da decisão recorrida.

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