Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0174

Data
1986-03-19
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000597
Decisão
Decide julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Discutindo-se a constitucionalidade da norma que fixa a taxa de juros de mora aplicavel as letras, e tendo sido apresentada no tribunal "a quo" nova petição inicial, calculando os juros a outra taxa, foi a primeira petição integralmente substituida pela nova, deixando assim de ter qualquer interesse util o recurso de constitucionalidade, que deve, por isso, ser julgado extinto.

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