Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0173

Data
1985-01-09
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000166
Decisão
Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, a subir nos proprios autos, para meramente devolutivo, com subida em separado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso interposto nos termos do n. 1 do artigo 78 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo.

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