Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0147

Data
1985-07-10
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000291
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido interposto no Supremo Tribunal de Justiça que proferiu a ultima decisão, mas no Tribunal da primeira instancia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As decisões proferidas em recurso "consomem" ou "apagam" as decisões recorridas sobre o mesmo objecto. II - O recurso para o Tribunal Constitucional cabe da decisão proferida sobre o recurso e não da decisão que o originou, pois essa ja foi consumida pela decisão posterior. III - O recurso para o Tribunal Constitucional deve, pois, ser interposto no Tribunal que proferiu a decisão ultima da qual ja não pode recorrer-se, a não ser para o Tribunal Constitucional.

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