Tribunal Constitucional (até 1998)
Tendo o juiz da 1 instancia proferido despacho de não recebimento de recurso interposto da sentença proferida em processo criminal sumario, e indeferida a reclamação respectiva pelo presidente da Relação, so dessa ultima decisão e não da decisão reclamada cabe recurso para o Tribunal Constitucional, posto que a aludida reclamação deve ser qualificada como "recurso ordinario" para os efeitos previstos no artigo 70, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
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