Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0123

Data
1987-06-26
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001111
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, dado que a instancia foi extinta por amnistia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto, por amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto por inutilidade superveniente.

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