Não conhece de recurso por incompetencia do Tribunal, em materia de fixação, por norma de direito interno em possivel conflito com norma de convenção internacional, da taxa de juro de mora relativa a letras.
Apenas a inconstitucionalidade directa que não a indirecta, esta resultante da possivel violação de uma convenção internacional por um decreto-lei, esta sujeita ao sistema especifico de garantia consignado nos artigos 277 e seguintes da Constituição.
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