Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0108

Data
1984-10-17
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000128
Decisão
Altera o efeito do recurso de suspensivo para meramente devolutivo e o regime de subida de nos proprios autos para em separado.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

O recurso de constitucionalidade interposto de despacho de indeferimento liminar parcial, que não pos termo ao processo, tem os mesmos efeito e regime de subida que teria o recurso ordinario de agravo que no caso cabia, a saber: subida imediata, em separado, e efeito meramente devolutivo.

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