Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0089

Data
1985-02-27
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00000192
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Seria de todo inconveniente que o Tribunal Constitucional afrontasse jurisprud:ncia pacifica dos Tribunais judiciais relativa a questões meramente processuais. II - Constitui jurisprud:ncia pacifica do Supremo Tribunal de Justiça que, nos termos do disposto no artigo 646, n.6, do Cºdigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n.402/82, de 23 de Setembro, não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando a multa ou a coima aplicadas excedam 200 000$00. III - O artigo 20 do Decreto-Lei n.605/75 visou disciplinar realidade distinta da contemplada no artigo 646 do Codigo de Processo Penal. Em processo sumario, e limitado a materia de direito, passou a ser sempre admissivel recurso de decisão final, independentemente do facto de a acusação ou a defesa haverem declarado previamente que dele não prescindiam, em prejuizo do que estiver disposto quanto aos casos em que o recurso deve ser admitido, designadamente no artigo 646 referido.

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