Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0086

Data
1985-10-23
Relator
MARIO AFONSO
Secção
ACTC00000350
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Verifica-se inutilidade superveninte do recurso, devendo em consequencia, julgar-se este extinto quando o recurso venha de despacho de indeferimento liminar da petição inicial e o autor, no uso da faculdade concedida pelo artigo 476 do Codigo de Processo Civil, apresente nova petição.

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