Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A demissão imposta ao militar , condenado por certos crimes, pelo artigo 37, n. 1, do Codigo de Justiça Militar , não e uma pena acessoria , mas um efeito da pena em que o reu seja condenado. II - O artigo 30, n. 4 , da Constituição , abrange , pelo menos , a proibição dos chamados efeitos das penas que se traduzem em perda de direitos civis , profissionais ou politicos. III - Tal solução , alias , não e mais do que um corolario do principio do Estado de direito democratico. IV - A demissão do artigo 37 , n. 1 , do Codigo de Justiça Militar , preenche a noção de perda de direitos profissionais a que se refere o n. 4 do artigo 30 da Constituição.
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