Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0065

Data
1984-11-07
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00000135
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional em fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade corre a partir da notificação da decisão, ainda que dela caiba tambem recurso ordinario e mesmo que se trate de recurso obrigatorio do Ministerio Publico previsto no artigo 280 , n. 2 , da Constituição.

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